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Reforma Tributária e Aluguel: o que muda a partir de 2026 e como isso afeta você

A Reforma Tributária já foi aprovada e, mesmo que algumas mudanças ainda não estejam em vigor, uma coisa é certa: os aluguéis entram oficialmente no novo sistema tributário.
Isso afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas e pode alterar de forma significativa a rentabilidade de quem vive de renda imobiliária.
Se você aluga imóveis ou pretende investir nesse mercado, entender agora o que vem pela frente é essencial.
Aluguel passa a ser tratado como prestação de serviço
A partir de 2026, o aluguel de imóveis passa a ser enquadrado como “prestação de serviço” dentro da nova lógica da Reforma Tributária.  Na prática, isso significa que, além do Imposto de Renda já conhecido, o aluguel entra no radar de dois novos tributos:
•CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
•IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
Quem não compreender essa mudança corre o risco de tributar errado, pagar mais do que deveria ou cair em inconsistências fiscais.
A boa notícia é que a regra não atinge todos os proprietários automaticamente. Ficam isentas, como pessoa física, quem aluga até 3 imóveis e quem tem receita anual inferior a R$ 240 mil. Acima desses limites, a Receita Federal pode entender que a locação deixou de ser apenas renda passiva e passou a ser atividade econômica, abrindo espaço para a nova tributação.
E se você aluga como empresa?
Para quem utiliza CNPJ para gerir imóveis, a lógica muda um pouco. Hoje, empresas já pagam IRPJ e CSLL sobre a receita de aluguel. Com a Reforma pode ser necessário incluir também CBS e IBS sobre essa mesma receita. Fique atento e faça uma revisão de contratos, adequação de notas fiscais e veja com seu contador um planejamento tributário mais estratégico.
Não será apenas uma questão de “pagar imposto”, mas de organizar corretamente a operação.
Imóvel parado também pode gerar custos
Outro ponto pouco falado: mesmo imóveis desocupados podem gerar impactos fiscais.
A nova legislação exige:
•Cadastro correto no IPTU
•Atualização do registro do imóvel
•Possíveis reavaliações de valor venal
Em alguns casos, isso pode resultar em notificações fiscais, mesmo sem o imóvel estar alugado. Estimativas apontam que a carga adicional, somando CBS e IBS, pode variar entre 20% e 26% sobre o valor do aluguel. Esse percentual pode reduzir drasticamente a rentabilidade de quem não ajusta contratos, não revisa a estrutura societária ou não se antecipa às mudanças.
O aluguel agora tem duas naturezas: renda e consumo
Além do Imposto de Renda sobre a renda recebida, a nova lógica passa a enxergar o aluguel como serviço consumido. Isso abre espaço para dupla tributação, caso a operação não esteja bem estruturada juridicamente e contabilmente. Não é o fim do lucro, mas é o fim da informalidade. A Reforma não acaba com o lucro do aluguel, mas fecha o cerco contra operações informais ou mal organizadas, inclusive aluguéis “de família”.
Emitir nota fiscal, declarar corretamente no IR e calcular os novos tributos pode se tornar obrigatório em muitos casos.
As regras estão mais claras e quem não se adaptar corre o risco de:
•Pagar mais do que deveria
•Cair na malha fina
•Perder benefícios fiscais
O jogo agora exige estratégia, com apoio contábil, jurídico e visão de longo prazo.
Quando tudo isso começa a valer? As mudanças já foram aprovadas, mas a cobrança da CBS e do IBS começa em 2026, de forma gradual. Ou seja,  agora é o momento ideal para se preparar, revisar contratos, estruturar melhor sua operação e evitar surpresas no futuro.

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